Dez anos depois da realização do referendo sobre a despenalização do aborto, um estudo desenvolvido no Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde (CINTESIS) revela que o número de hospitalizações associadas ao aborto subiu a partir de 2001, tendo aumentando consideravelmente nos anos que se seguiram à liberalização. A partir de 2010, registou-se uma diminuição do número médio de hospitalizações por cada aborto realizado.
A equipa de investigação do CINTESIS recolheu os registos das hospitalizações devido a abortos realizados em todos os hospitais públicos em Portugal continental. O número total de abortos realizados durante o período em estudo foi obtido através do Instituto Nacional de Estatística (INE). “Os resultados revelaram que o número de hospitalizações associadas à prática legal do aborto subiu de 618 em 2000 para 1259 casos em 2014, tendo atingido um pico em 2010, com 1603 hospitalizações registadas”, clarificam os autores.
Desde que a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) foi legalizada em Portugal, em 2007, observou-se uma “redução do rácio de abortos que obrigaram ao internamento hospitalar das mulheres”, constatam Manuel Gonçalves Pinho e João Vasco Santos, autores deste trabalho publicado no European Journal of Obstetrics & Gynecology and Reproductive Biology. Ou seja, “dividindo o número de hospitalizações pelo número total de abortos legais realizados, obtivemos um valor menor”, explicam.
“Antes da liberalização, cada aborto levava aproximadamente a uma hospitalização. Mas esta tendência alterou-se e atualmente apenas 10% do número total de abortos resulta em internamento hospitalar”, sublinha Alberto Freitas, líder da investigação. A proporção de hospitalizações de emergência, de complicações clínicas e os dias de internamento também baixaram no período analisado.
“A prática do aborto é realizada em regime de ambulatório, sem necessidade de internamento hospitalar em mais de 90% dos casos, apresentando uma taxa de complicações na sua maioria de baixa gravidade”, salienta Antónia Costa, médica especialista em Ginecologia e Obstetrícia e coautora do estudo.
Recorde-se que a IVG, em Portugal, foi legalizada por referendo em 2007 e é permitida até às 10 semanas de gravidez a pedido da mulher, independentemente das razões. Pode ser realizado no sistema nacional de saúde ou, em alternativa, em estabelecimentos de saúde privados autorizados. Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente incapaz. Nos casos de mulheres com menos de 16 anos é necessária a autorização do responsável legal para a sua realização.
Para além da opção da mulher, o aborto é permitido até às 16 semanas em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja queixa policial), até às 24 semanas em caso de malformação do feto e em qualquer momento da gravidez em caso de risco para a grávida (“perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida”) ou no caso de fetos inviáveis.